Nota metodológica: Estatística oficial de Segurança Pública do estado do Pará.

Á Secretaria Adjunta de Inteligência e Análise Criminal – SIAC, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social compete, por meio da Diretoria de Estatística e Análise Criminal – DEAC, coletar, tratar, consolidar e disponibilizar as estatísticas oficiais de segurança pública.

A divulgação dos dados é feita pela publicação dos quantitativos dos delitos a seguir elencados que mais causam sensação de insegurança ao bem estar social, por meio de um dashboard hospedado no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, no url: www.segup.pa.gov.br, menu transparência pública, sub menu indicadores, sub menu Portal de transparência da segurança pública, culminando no url: www.sistemas.segup.pa.gov.br/transparencia, nesta página ao posicionar o mouse sobre o menu Estatísticas, são disponibilizadas as opções(links) : Dashboard,  Exportar Dados e Nota Metodológica , clicando no link do Dashboard, o usuário terá acesso aos dados estatísticos disponibilizados para consulta pública.

Ao acessar o dashboard será possível analisar a distribuição dos quantitativos por: Ano do fato, meio empregado, taxa por 100 mil e 10 mil habitantes nos crimes contra a vida, localização geográfica, RISP, Gênero, Etnia e Faixa etária.

Sendo possível aplicar filtros para ajudar a compor o melhor roteiro de análise de dados, tendo os seguintes filtros disponíveis: Natureza, Ano fato, Mês fato, Municípios, Bairros, Região Integrada de Segurança Pública – RISP, Período entre datas e por região: se na Capital, Região Metropolitana de Belém ou Interior.

Na página inicial do Dashboard, são apresentados botões(links), que levam o usuário às telas dos indicadores contendo os tipos criminais conforme abaixo:

 

CVLI – Crimes Violentos Letais Intencionais – Vítimas de Mortes Violentas Intencionais: contendo os seguintes tipos penais:

Estupro com Resultado Morte;

Estupro de Vulnerável com Resultado Morte;

Extorsão Mediante Sequestro com Resultado Morte;

Feminicídio;

Homicídio;

Infanticídio;

Latrocínio;

Lesão Corporal Seguida de Morte;

Maus Tratos com Resultado Morte;

MILAE – Morte por Intervenção Legal de Agente do Estado Intencionais: trata-se de óbitos resultantes da atuação de agentes do Estado em situações onde indivíduos em conflito com o ordenamento legal, opõem resistência a intervenção das forças de segurança pública do Estado, via de regra de forma violenta com uso de armas de fogo, o que acarreta na resposta dos agentes públicos com fito de garantir a ordem e a incolumidade pública.

 

Morte de Agentes Públicos – Agentes de Segurança Pública Vítimas de Mortes Violentas Intencionais – indicador formado pelos seguintes tipos penais:

Homicídio;

Latrocínio;

Lesão Corporal Seguida de Morte.

 

Feminicídio – Antes da Lei 14.994 de 09/09/2024, era contabilizado filtrando nas ocorrências de Homicídio, onde a vítima fosse do gênero feminino e a autoridade policial indicava a qualificadora “Feminicídio”, com o advento da nova Lei, que tornou o indicador um crime autônomo, não é mais necessário utilizar os filtros para composição do indicador.

 

Roubo e Furto – Contém dados referentes aos tipos penais que dão título a página do Dashboard.

 

Lesões – Contem dados referentes ao delito Lesão Corporal.

 

Estupro – apresenta dados referentes aos delitos Estupro, Estupro de Vulnerável.

 

Ocorrências no Transito – dados referentes aos delitos Homicídio no Trânsito(Homicidio Culposo no Trânsito), Lesão no Trânsito e Morte no Trânsito

 

Tráfico de Drogas – apresenta o quantitativo de ocorrências policiais com base na Lei 11.343/2006.

 

Drogas Apreendidas – apresenta o quantitativo em quilogramas de drogas apreendidas(Maconha e Cocaína) de acordo com laudos emitidos pelo Centro de Perícia ou quando consta o valor no relato do boletim de ocorrência, citando as quantidades em quilograma, esse quantitativo demonstrado no Dashboard, não contabiliza os totais das pequenas apreensões que são apresentadas como papelotes, mucas, barra, tijolo, trouxa, porção, embalagem, tablete, etc…, ou seja, onde não há a definição da métrica aplicada na quantificação da apreensão, tornando assim difícil, sua conversão em quilograma.

 

Ocorrências – Quantitativo de Ocorrências policiais registradas nas unidades policiais(físicas e virtuais).

 

As estatísticas são construídas a partir dos Boletins de Ocorrência Policial (BOP) registrados nas delegacias da Polícia Civil do Estado do Pará, os dados são coletados em horário oportuno pela equipe da Coordenadoria de Coleta e Análise de Dados, onde são avaliadas as informações(leitura de confirmação e qualificação de pessoas inerentes ao evento tipificado no boletim de ocorrência policial e após esta fase são devidamente gravadas em banco de dados e disponibilizadas para consulta, por meio de publicações e/ou atendimento de solicitação de dados, direcionadas a esta SIAC.

As estatísticas produzidas têm como base a data do fato do evento criminal, ressalvando que a distribuição geográfica das ocorrências se dá a partir da circunscrição do local onde o fato ocorreu, independente da delegacia onde o fato foi registrado.

 

Da contagem dos eventos.

Via de regra, a contagem obedece a dois critérios distintos: para crimes contra a pessoa, tais como homicídios, morte por intervenção de agente do estado, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte – latrocínio, estupro e estupro de vulnerável, é considerado o número de vítimas.

Já para crimes e ocorrências de crimes contra o patrimônio, tais como roubos e furtos, é considerado o número de casos, independendo da quantidade de vítimas em cada caso, o mesmo método de contagem, vale para os demais crimes.

A seguir, uma explanação sobre os grupos de crimes apresentados em cada aba do dashboard, e a forma como é feita a agregação dos dados para composição do quantitativo, de acordo com a apresentação no dashboard;

 

  1. CVLI – Crimes Violentas Letais Intencionais: composto com as seguintes naturezas: Estupro com resultado Morte, Estupro de vulnerável com resultado morte, Extorsão mediante sequestro com resultado morte, Feminicídio, Homicídio, Infanticídio, Latrocínio, Lesão corporal seguida de morte, Maus tratos com resultado morte, todos os delitos neste indicador, a contagem é por vítima;

OBS: recomenda-se atentar para o fato que se for objeto de estudo os indicadores: CVLI e CVLI de agentes públicos, lembrar que os referidos indicadores compartilham três tipos penais a saber: Homicídio, Latrocínio e Lesão Corporal Seguida de Morte, o que demanda cuidado em análises envolvendo tais indicadores, no sentido de não contar delitos em duplicidade;

 

  1. MILAE – Morte por Intervenção Legal de Agente do Estado: trata-se de óbitos resultantes da atuação de agentes do Estado em situações onde indivíduos em conflito com o ordenamento legal, opõem resistência a intervenção das forças de segurança pública, via de regra de forma violenta com uso de armas de fogo, o que acarreta na resposta dos agentes públicos com fito de garantir a ordem e a incolumidade pública, neste indicador a contagem é por vítima.

 

  1. MORTES DE AGENTES PÚBLICOS – Agentes de Segurança Pública Vítimas de Mortes Violentas Intencionais: indicador onde são contabilizados os CVLI(Homicídio, Latrocínio e Lesão Corporal Seguida de Morte), por quantidade de vítimas, sendo as vítimas integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado e do Município.

 

  1. Feminicídio: indicador cuja contagem se dá por vítimas também presente no visual CVLI, sendo apresentado a parte para visualização em separado do indicador.

 

  1. Roubo e Furto: no visual dedicado a estes delitos a contagem dos dados é feita contando o quantitativo de registros dos referidos delitos na base de dados.

 

  1. Lesões – Lesão Corporal: neste indicador, face a sua colocação no grupo de crimes contra a pessoa, a contagem se dá por meio do quantitativo de vítimas.

 

  1. Estupro: Estupro e Estupro de Vulnerável – também contado a partir da quantidade de vitimas.

 

  1. Ocorrências no trânsito: englobando os delitos: Homicídio no Trânsito”, “Lesão no Transito” e “Morte no Transito”, a contagem é feita pela quantidade de vítimas.

 

  1. Tráfico de Drogas: Contagem feita pela quantidade de Boletins de ocorrência policial registrados nos artigos pertinentes na Lei 11.343/2006.

 

  1. Drogas Apreendidas: neste visual são informadas as quantidades em Kilograma(kg), das substâncias entorpecentes: Maconha e Cocaína

 

  1. Ocorrências: São apresentados os quantitativos de Boletins de ocorrência policial (BOP) registrados nas unidades policiais do estado do Pará

 

METODOLOGIA PARA RETIFICAÇÃO DOS DADOS

 

Os quantitativos delitivos apresentados no dashboard da transparência da segurança pública, referente aos anos pretéritos, são considerados dados consolidados, não mais passivos de mudança de natureza, o que afetaria sobremaneira a confiabilidade da série histórica, podendo sofrer alterações no que tange a informações inerentes ao caso, como inclusão/alteração de dados de localização, vítimas, autores, instauração de procedimentos penais apuratórios, etc…, ou seja, dados qualitativos, jamais quantitativos, tendo em vista a base da SIAC, ser uma base de ocorrências policiais(BOP), a primeira informação sobre um fato delituoso, sendo possível alterar somente o ano em curso, o qual, nos crimes mais gravosos contra a vida, procedemos vigilância acerca da mudança de capitulação penal ou chegada de novas informações relevantes.

 

Publicação dos dados

O dashboard da estatística criminal do estado do Pará, é atualizado mensalmente entre o primeiro e o quinto dia útil, podendo sofrer atrasos por conta de calendário (fins de semana), ou qualquer outra anormalidade técnica, não ultrapassando o dia 10.